ver agronegocios
ver cidades
ver cultura
ver curiosidades
ver ecologia
ver economia
ver editoriais
ver esportes
ver giro global
ver opinião
ver publicidades
ver religião
ver saúde
ver segurança
ver turismo
ver rios
ver noticias
ver cultura
ver lazer
ver informações
ver pontos turisticos
veja quem somos
fale conosco
anuncie aqui
 
 

Declaração Universal dos Direitos Humanos

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia
humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram
em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo
em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic
rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Um recado aos poderosos da Terra 

          O universo pai da existência é ilimitado. Expande-se ao infinito, além da Via-Láctea, ao berço dos cosmos. É lá que tudo se confunde, se mistura. Os quatro elementos tornam-se um só: água, terra, fogo e ar flutuam no espaço.

            A natureza, mãe da vida e da perfeição, foi mais exigente consigo mesma, dando a cada um seu devido lugar. Espalhou e deu formas íntegras aos espíritos elementares e assim nasceu a harmonia. Aqui estamos nós! Entre o céu e a terra. No paraíso harmônico onde a paz reina, ou, pelo menos, deveria reinar!

            O homem construiu seu pequeno olimpo e graças à ambição gerada pelo Deus cifrão, esqueceu-se dos ideais básicos de ética e fraternidade. Agora, somos presas fáceis do gigantesco monstro “capitalismo”. As leis da selva urbana não conhecem o significado da palavra compaixão.

            Se é verdade que somos "frutos do meio”, com certeza não seria do meio ambiente, pois este está sendo o primeiro a ser destruído pela nossa ganância e individualidade. Nem mesmo a individualidade do ar o salva. A poluição é sua assassina diária. A camada de ozônio está enferma. Sua ferida causa dor ao coração do planeta Terra.

            A água torna-se tão preciosa quanto o ouro ou mais! Conseqüentemente à sua escassez, a seca é uma das pragas que se alastram pelo mundo.

            A terra é disputada em duelos sanguinários e a morte triunfa solenemente aos “vitoriosos”. Criam-se movimentos estúpidos, com fins estratégicos que se dispõem a favorecer partidos políticos. E assim segue a “poeira da humanidade”, comercializando a terra que é de todos. Então, no embaralhado meio ambiente, o que fazer? Quem sabe pedir ajuda ao deus da guerra!?

            Sim!? Vamos fazer uma “guerra santa” e, como troféu, adquirir petróleo. E em comemoração ao “Deus Baco”, nos oferece uma festa de orgia e luxúria.

            Pobre da nossa parnasiana humanidade, tão rica em formas e tão pobre em alma. Vivemos a cultuar tudo o que há de superficial e desprezamos a contundência dos valores. Um dia, talvez o nosso “olimpo” se purifique e se liberte dos sete pecados capitais. Então, ao invés de brincar de deus repugnante, nos limitemos a enaltecer o paraíso que nos foi presenteado, pois ele é o reflexo vivo da face generosa de Deus (o único).

                                                                                                Tânia Rocha Mattos de Paula


PARA CIMA, PARA BAIXO...

Numa roda gigante, numa montanha russa, numa “big tower” ou em tantos outros brinquedos de parque de diversões, você passa várias vezes pela sensação de subida e queda. Ora você está lá em cima, ora aqui em baixo, a bordo de um carrinho, sentado num barquinho ou amarrado a uma plataforma.

Só que no parque de diversão, há um detalhe importante: você sempre sabe quando vai estar no alto e quando vai descer. O giro da roda-gigante é constante e previsível, assim como o movimento oscilatório de um pêndulo, pra cima e para baixo. Basta ligar o equipamento. 

Já na vida, a história é bem diferente. Hoje, você pode estar desfrutando de uma situação tranqüila, na vida pessoal ou profissional. Amanhã podem vir dificuldades inesperadas. E este é o problema: raras vezes você sabe que as dificuldades virão.

Por isso, é importante capitalizar os bons momentos, preparando-se para revezes, planejando o que pode ser feito para superar obstáculos. O contrário também é verdadeiro: nos momentos ruins, tire lições, previna-se, transforme as dificuldades em degraus para subir novamente, envolva-se somente com pessoas honestas, sinceras e tementes a DEUS, saiba separar o joio do trigo.

Quando mais você se planejar, mais vai poder prever os momentos de alto e baixos. Como numa montanha-russa.

Como nós da imprensa escrita, (jornais periódicos, alternativos e os pequenos) não há diferença. Há omentos que estamos nó topo (período eleitoral), mas também quase sempre para baixo. Depende da maneira que trabalhamos, que direcionamos nossas informações, erradamente nos envolvendo com pessoas inescrupulosas, sem caráter, sem ética, sem moral, lobos revestidos de carneiro, “o falso anjo de luz”, os falsos políticos que se afastam do “BEM PARA A COLETIVIDADE” e se preocupam somente em si próprio, suprindo suas necessidades matérias e emocionais. Aí erramos, mas Graças a Deus, há tempo na roda-gigante para subir.

Carlos Augusto Daibert

O Profissional para o Século XXI

Max Planck, físico alemão, mostrou ao mundo que a energia pode ser emitida ou absorvida pela matéria somente em pequenas unidades, chamadas quanta. Estava lançada a Física Quântica, que vinha para completar a Física Clássica ou Newtoniana.

Administração de empresas é um processo evolutivo como a Ciência. Quem não lembra dos jurássicos Fordismo e Taylorismo? Mas que relação pode existir entre Física Quântica e o profissional que era atuar nas empresas do século XXI?

Tanto a Física como a Empresa Newtoniana possuem características atomísticas (o todo é formado por partes e sua interação explica o conjunto), determinísticas (cada efeito tem sua causa), reducionista (situações podem ser representadas por modelos simples), individuais (algo é ou não é), isolacionistas (fenômenos podem ser estudados isoladamente) e de previsibilidade (resultados são previsíveis).

Já a Empresa Quântica é holística, pois nenhum pedaço pode ser visto separadamente de todo sem que haja distorções demandando que seus profissionais fomentem o relacionamento com colegas, empregados e lideres. Um dos fundamentos é o  espírito de cooperação.

A Empresa Quântica convive com a imprevisibilidade e seus executivos devem ser flexíveis para mudar de direção conforme a situação requeira. A tônica é descobrir ao invés de saber, pois é escutando e dialogando que novas possibilidades são exploradas.

No mundo quântico, o sistema empresarial tem propriedades e potenciais diferentes dos das partes que o compõem. Deve-se valorizar a criatividade. O processo decisório precisa ser melhor distribuído para que a Empresa Quântica auto-organiza-se. É a primazia de perguntas sobre respostas, de ser igual em detrimento de ser superior.

Da mesma forma que partículas tem comportamento ora de partículas e ora de ondas, também as empresas quânticas convivem com grande diversidade de possibilidades oferecidas por cada um de seus componentes. Essas possibilidades devem ser aproveitadas pelos seus lideres, que, num permanente trabalho de equipe devem equilibrar o interesse do todo e o das partes.

Outro importante fator do trabalho do profissional do século XXI é de que a Terra é um sistema integral e as empresas quânticas estão nela inseridas, sendo co-partícipes dos ambientes social, cultural e natural em que se encontram. O caminho é pensar globalmente e agir localmente.

Por fim, há que se terminar de construir o perfil deste profissional inserindo-lhe uma liderança magnetizada pela sedução, um forte pendor para o agir e o decidir planejadamente, alem de uma tenacidade doentia na busca de objetivos e metas.


Devemos proteger as nossas florestas 

         A natureza é o ambiente do homem, aquilo que o rodeia e que lhe permite viver. Ela tem suas regras e apresenta um funcionamento sistemático, com algumas exigências. A natureza é o espaço de ação e reação no qual o homem pode avançar, não “à custa de”, mas na mais plena interação dinâmica com os demais elementos do sistema. Educadores e governos falam da implantação da Educação Ambiental nos currículos escolares como um processo de envolvimento e participação de todos na proteção e defesa adequadas ao meio ambiente.

         É preciso haver responsabilidade ecológica. E uma das providências que ajudará a melhorar o ambiente no qual vivemos, é proteger as nossas florestas, fonte de enriquecimento do ar que respiramos.

 

   
clique em dicas - ou no - menu informações
 
JORNAL FOLHA GLOBAL & REVISTA EXPRESSÃO GLOBAL

veículos de informações e comunicações
a serviço da cultura e educação
Rua Joaquim Inácio Sobrinho, 33
GOUVEIA - ITAPACI
fone: 6l 84090155 e 61 98224375
Colônia Agrícola Samambaia Chacara 45
TAGUATINGA NORTE
CEP 72.110.600 61 84090155

Diretores comercial

Marcos Augusto P.Daibert
marcosdaibert@folhaglobal.com.br

Carlos Augusto P. Daibert
carlospdaibert@folhaglobal.com.br

BRASILIA
Diretor Markting e Artes
Rodrigo Augusto P. Daibert
rdaibert@folhaglobal.com.br
Munique Alemanha
fone 00..49 15117287732

Assistente
Arlete P. Daibert
arletepdaibert@folhaglobal.com.br
Diretor Presidente Carlos Augusto Daibert
Eraclea Mare Venezia Italia
00..39 33 36 98 74 79

carlosdaibert@folhaglobal.com.br
   
luis eroico filho - webdesign - contato/msn - luiseroico@hotmail.com